BREVE LANÇAMENTO
OBRAS INICIADAS
15 ITENS DE LAZER
// GIULIA BOULEVARD
// GIULIA BOULEVARD
✓ 02 dorms com ou sem suíte
✓ Sacada com ponto para churrasqueira
✓ Opção de garagem coberta
✓ Espaço wellness
✓ Segurança 24h
// CONFORTO QUE COMBINA COM VOCÊ
// CONFORTO QUE COMBINA COM VOCÊ
✓ Salão de Festas
✓ Coworking
✓ Academia equipada
✓ Brinquedoteca
✓ Quadra Poliesportiva
✓ Pet Place
✓ Rooftop c/ Cinema
✓ E muito mais
✓ Salão de Festas
✓ Coworking
✓ Academia equipada
✓ Brinquedoteca
✓ Quadra Poliesportiva
✓ Pet Place
✓ Rooftop c/ Cinema
✓ E muito mais
// CONFIRA AS OPÇÕES DE PLANTAS
// CONFIRA AS OPÇÕES DE PLANTAS
57,47 m² com suíte
49,39 m² sem suíte
// LOCALIZAÇÃO ESTRATÉGICA
// LOCALIZAÇÃO ESTRATÉGICA
// COM AS FACILIDADES DO MINHA CASA MINHA VIDA
// COM AS FACILIDADES DO MINHA CASA MINHA VIDA
Academia
Coworking
Rooftop c/ Cinema
Espaço Zen
Brinquedoteca
Petplace
// FAÇA UM TOUR VIRTUAL
// FAÇA UM TOUR VIRTUAL
// CENTRAL DE VENDAS
// CENTRAL DE VENDAS
(I) Incorporadora: CTNI 007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ 54.924.925/0001-58, Av. Anísio Haddad, 8001, SL 413-F3, BL A-Madrid Sul, Georgina Business Park, CEP 15091751, São José do Rio Preto-SP; (II) Empreendimento: Giulia Boulevard, incorporação registrada sob R.2, de 12/01/2026, da matrícula 243.932, do 1º C.R.I. de São José do Rio Preto-SP; (II) Todas as fotos, imagens e perspectivas são meramente ilustrativas; (III) Todos os objetos de decoração, mobiliário, paisagismo e demais utensílios não integram o preço ajustado no compromisso particular de venda e compra de unidade autônoma, considerando que não serão entregues pela empresa incorporadora ou construtora; (IV) As cores representadas poderão sofrer pequenas alterações caso não haja plena disponibilidade de materiais no mercado de consumo; (V) O paisagismo será entregue nos termos do projeto executivo aprovado e será formado por mudas de pequeno porte, demonstrando as imagens do presente material publicitário a fase adulta das espécies; (VI) A infraestrutura interna comum do empreendimento será entregue respeitando a modulação acordada junto ao agente financeiro e registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis; (VII) As condições de comercialização, projetos e especificações serão aquelas constantes dos contratos de comercialização a serem firmados com os clientes e com o agente financeiro; (VIII) Para aquisição de unidade no empreendimento será o adquirente submetido à análise documental, restritiva de créditos, bem como à simulação de eventual financiamento bancário imobiliário, para posterior formalização do negócio jurídico; (IX) Todas as unidades integrantes do empreendimento contarão com sacada, contudo, apenas as unidades com suíte contarão com sacada gourmet, inexistindo tal característica nas demais unidades. (*) O valor a ser pago a título de entrada poderá, a exclusivo critério da incorporadora, ser parcelado em até 80 (oitenta) parcelas mensais, facultando-se à incorporadora, a qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio, suspender, alterar ou revogar tal condição. Coordenação de Vendas CTNI – CRECI nº J-34989.