BREVE LANÇAMENTO

OBRAS INICIADAS

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP

APARTAMENTOS COM SACADA GOURMET

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APARTAMENTOS COM SACADA GOURMET

ENTRADA EM ATÉ 80x

2 DORMS COM OU SEM SUÍTE

15 ITENS DE LAZER

// GIULIA BOULEVARD

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02 dorms com ou sem suíte

Sacada com ponto para churrasqueira

Opção de garagem coberta

Espaço wellness

Segurança 24h

FALE COM UM CORRETOR

// CONFORTO QUE COMBINA COM VOCÊ

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Salão de Festas

Coworking

Academia equipada

Brinquedoteca

Quadra Poliesportiva

Pet Place

Rooftop c/ Cinema

E muito mais

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// CONFIRA AS OPÇÕES DE PLANTAS

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57,47 m² com suíte

QUERO CONHECER

49,39 m² sem suíte

QUERO CONHECER

// LOCALIZAÇÃO ESTRATÉGICA

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// COM AS FACILIDADES DO MINHA CASA MINHA VIDA

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Academia

Coworking

Rooftop c/ Cinema

Espaço Zen

Brinquedoteca

Petplace

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// CENTRAL DE VENDAS

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📍Av. Dr. Ernani Pires Domingues, 6580 - Res. Palestra, São José do Rio Preto - SP, 15040-709

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// VISITE NOSSO DECORADO

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(I) Incorporadora: CTNI 007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ 54.924.925/0001-58, Av. Anísio Haddad, 8001, SL 413-F3, BL A-Madrid Sul, Georgina Business Park, CEP 15091751, São José do Rio Preto-SP; (II) Empreendimento: Giulia Boulevard, incorporação registrada sob R.2, de 12/01/2026, da matrícula 243.932, do 1º C.R.I. de São José do Rio Preto-SP; (II) Todas as fotos, imagens e perspectivas são meramente ilustrativas; (III) Todos os objetos de decoração, mobiliário, paisagismo e demais utensílios não integram o preço ajustado no compromisso particular de venda e compra de unidade autônoma, considerando que não serão entregues pela empresa incorporadora ou construtora; (IV) As cores representadas poderão sofrer pequenas alterações caso não haja plena disponibilidade de materiais no mercado de consumo; (V) O paisagismo será entregue nos termos do projeto executivo aprovado e será formado por mudas de pequeno porte, demonstrando as imagens do presente material publicitário a fase adulta das espécies; (VI) A infraestrutura interna comum do empreendimento será entregue respeitando a modulação acordada junto ao agente financeiro e registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis; (VII) As condições de comercialização, projetos e especificações serão aquelas constantes dos contratos de comercialização a serem firmados com os clientes e com o agente financeiro; (VIII) Para aquisição de unidade no empreendimento será o adquirente submetido à análise documental, restritiva de créditos, bem como à simulação de eventual financiamento bancário imobiliário, para posterior formalização do negócio jurídico; (IX) Todas as unidades integrantes do empreendimento contarão com sacada, contudo, apenas as unidades com suíte contarão com sacada gourmet, inexistindo tal característica nas demais unidades. (*) O valor a ser pago a título de entrada poderá, a exclusivo critério da incorporadora, ser parcelado em até 80 (oitenta) parcelas mensais, facultando-se à incorporadora, a qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio, suspender, alterar ou revogar tal condição. Coordenação de Vendas CTNI – CRECI nº J-34989.